Eficiência tributária se faz com todos na LOAT

Campanha nacional da Febrafisco pela valorização das Administrações Tributárias

Reforma de Pé é uma campanha nacional conduzida pela Febrafisco — Federação Brasileira dos Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária — em defesa de uma Administração Tributária forte, autônoma e democrática.

O movimento busca consolidar a Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT) como o terceiro pilar indispensável da Reforma Tributária, ao lado da Lei Complementar nº 214, que criou o IBS e a CBS, e do PLP 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).

Sem a LOAT, esse tripé fica desequilibrado: a arrecadação perde eficiência, a coordenação entre os entes federativos se fragiliza e a segurança jurídica da gestão tributária fica ameaçada.

O que é a LOAT:

Lei Orgânica da Administração Tributária

A Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT) é uma proposta nacional que dará base jurídica e institucional às Administrações Tributárias de todas as esferas de governo.

Prevista no §17 do artigo 37 da Constituição Federal, a LOAT define parâmetros gerais sobre estrutura, carreiras, autonomia técnica e gestão das Administrações Tributárias, garantindo transparência, profissionalismo e eficiência na aplicação dos tributos.

Ela é o instrumento que fortalece o fisco como instituição de Estado, blindando-o de interferências políticas e assegurando que a arrecadação pública seja feita com justiça fiscal, técnica e controle social.

Sem a LOAT, a Reforma Tributária corre o risco de se tornar uma reforma apenas econômica, descolada das garantias administrativas que sustentam o funcionamento do sistema arrecadador.

Em outras palavras, a LOAT é a espinha dorsal da modernização tributária.
Sem ela, o país cria novos impostos e estruturas, mas não assegura a integridade das instituições que os administram.

A LOAT e o PLP 108/2024:

o elo entre os pilares da reforma

Enquanto a LC 214/2025 e o PLP 108/2024 tratam dos aspectos operacionais e técnicos do novo sistema tributário, a LOAT é a lei que organiza as pessoas e as instituições responsáveis por fazer esse sistema funcionar.

A ausência da LOAT enfraquece a estrutura, deixando o sistema sem sustentação institucional.

E é justamente nesse contexto que surge o alerta da Febrafisco sobre o PLP 108/2024, cuja redação atual ameaça o equilíbrio entre as carreiras fazendárias e a autonomia dos entes federativos.

Esses três pilares formam o tripé da Reforma Tributária:

1. LC 214 – define os tributos (IBS/CBS);

2. PLP 108 – cria o Comitê Gestor e as regras de gestão compartilhada;

3. LOAT – organiza e dá autonomia às Administrações Tributárias.

O que é o PLP 108/2024

O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 faz parte do segundo eixo da reforma tributária sobre o consumo e trata da criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).
Na prática, o texto define as regras para o funcionamento dessa nova autoridade tributária nacional, responsável por coordenar a arrecadação do IBS, gerir compensações entre os entes federativos e padronizar procedimentos fiscais em todo o país.

Além disso, o projeto regulamenta o processo administrativo tributário, a distribuição da arrecadação e aspectos do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Trata-se, portanto, de um marco legal que deveria garantir segurança jurídica e eficiência à gestão tributária — sem interferir na autonomia dos entes federados ou nas carreiras que compõem as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Entretanto, um dispositivo inserido no texto — o § 8º do artigo 4º — extrapola os limites constitucionais e ameaça a estrutura do próprio Estado, criando riscos concretos à estabilidade institucional, à autonomia federativa e à valorização do serviço público.

O que diz o § 8º do artigo 4º

O dispositivo define que apenas o servidor que exerça, cumulativamente, as funções de fiscalização e constituição do crédito tributário poderá ser considerado autoridade fiscal.

Em outras palavras, o § 8º restringe a noção de autoridade tributária ao cargo de auditor fiscal, excluindo todos os demais servidores efetivos que integram as carreiras das Secretarias de Fazenda e da Receita Federal, profissionais concursados que exercem funções indispensáveis ao funcionamento do sistema fazendário.

Na prática, essa redação:

Centraliza poder em um único cargo, transformando o conceito plural de Administração Tributária em um monopólio funcional;

Deslegitima e desvaloriza técnicos, analistas e gestores fazendários que garantem o dia a dia da arrecadação, cobrança, gestão e controle;

Viola o artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal, que reconhece as Administrações Tributárias como atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por carreiras específicas, no plural;

Usurpa a autonomia federativa, ao impor um modelo único de estrutura de pessoal para Estados e Municípios, ferindo o pacto federativo e a independência administrativa de cada ente.

O § 8º não é apenas uma questão de semântica legislativa, é uma tentativa de reconfigurar o poder dentro das Administrações Tributárias. Ao concentrar as prerrogativas de autoridade fiscal em um grupo restrito, o dispositivo cria uma casta institucional, com privilégios e exclusividades incompatíveis com o modelo democrático do serviço público.

Sob o argumento de “racionalizar” o sistema, o PLP 108 abre brecha para:

  • precarização de funções técnicas, hoje desempenhadas por milhares de servidores concursados;
  • desmonte da estrutura fazendária, que depende da complementaridade entre cargos e áreas;
  • ingerência da União na organização administrativa dos entes federados;
  • e, em última instância, a redução da capacidade arrecadatória e fiscalizatória do Estado.

A proposta ignora o funcionamento real das Secretarias de Fazenda, onde a arrecadação e o controle tributário são resultado de um trabalho coletivo, integrado e técnico, que vai muito além da lavratura de autos de infração.

A quem o PLP 108/2024 impacta

Servidores fazendários e analistas tributários de todas as esferas, que poderão ser excluídos da definição de autoridade fiscal, mesmo exercendo funções essenciais;

Gestores estaduais e municipais, que perderão autonomia administrativa para definir suas estruturas de arrecadação e fiscalização;

A sociedade brasileira, que sofrerá com queda na eficiência arrecadatória, aumento de litígios tributários e desorganização institucional de um setor estratégico.

Segundo levantamento técnico da Febrafisco, mais de 19 mil servidores públicos concursados, entre analistas, agentes, gestores e técnicos fazendários, seriam atingidos diretamente pela restrição prevista no § 8º.

São profissionais que atuam no planejamento, arrecadação, atendimento ao contribuinte, cobrança, controle de créditos, auditoria, TI fazendária e gestão orçamentária — atividades vitais para o funcionamento do Estado e para o cumprimento das obrigações sociais financiadas pelos tributos.

Riscos concretos à sociedade e ao serviço público

A aprovação do § 8º do artigo 4º do PLP 108/2024 representa:

  • Quebra do princípio de isonomia entre servidores concursados;
  • Risco de captura institucional, com concentração de poder em uma elite administrativa;
  • Fragilização das Administrações Tributárias, que perdem diversidade funcional e capacidade de resposta;
  • Danos à arrecadação pública, prejudicando políticas de saúde, educação e infraestrutura;
  • Violação do pacto federativo, ao impor um modelo único de organização fazendária;
  • Interferência indevida em competências que devem ser definidas por lei própria — a Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT), conforme prevê o § 17 do artigo 37 da Constituição.

Em síntese: o § 8º não moderniza o sistema tributário — ele politiza e verticaliza o comando da máquina arrecadatória, enfraquecendo as garantias institucionais de que o fisco atue com autonomia técnica e impessoalidade.

A posição da Febrafisco

A Federação Brasileira dos Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária (Febrafisco) tem posição clara e fundamentada: o § 8º do artigo 4º deve ser suprimido do PLP 108/2024.

A entidade defende que:

A Administração Tributária é plural e integrada, composta por diversas carreiras concursadas com atribuições complementares;

A definição de autoridade fiscal não pode ser usada como instrumento de exclusão corporativa;

A reforma tributária precisa respeitar a autonomia dos entes federativos e o equilíbrio entre as funções fazendárias;

Carreiras e competências devem ser tratadas no foro adequado — a futura Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT), em debate nacional.

A Febrafisco não se opõe à modernização da tributação, mas rejeita qualquer tentativa de transformar um avanço técnico em retrocesso institucional.

Situação atual e mobilização

O PLP 108/2024 foi aprovado no Senado Federal e segue em tramitação na Câmara dos Deputados. A Febrafisco mobiliza suas entidades filiadas, servidores das Secretarias de Fazenda e parlamentares aliados para barrar o dispositivo inconstitucional e proteger o conjunto das carreiras fazendárias.

A entidade já protocolou ofício aos senadores solicitando a retirada do § 8º do artigo 4º, fundamentado em:

Violação constitucional (art. 37, XXII e § 17);

Interferência federativa;

Desvio de finalidade legislativa;

Potencial precarização do serviço público.

O movimento conta com o apoio de sindicatos estaduais e entidades nacionais do fisco, articulando uma frente suprapartidária em defesa da autonomia institucional e da valorização das carreiras tributárias.

A Federação Brasileira dos Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal – Febrafisco é uma entidade sindical de caráter nacional que reúne e representa as carreiras fazendárias e tributárias de todas as esferas de governo.

Fundada com o propósito de defender o papel estratégico das Administrações Tributárias como função essencial do Estado, a Febrafisco atua de forma técnica, suprapartidária e propositiva, dialogando com o Parlamento, o Executivo e a sociedade para fortalecer o sistema fiscal brasileiro.

Nos últimos anos, a entidade tem se consolidado como uma das principais vozes do serviço público tributário no debate da Reforma Tributária, participando ativamente das discussões legislativas e propondo soluções que valorizem os servidores, preservem a autonomia federativa e garantam eficiência e justiça fiscal.

A Febrafisco representa milhares de servidores públicos concursados, como auditores, analistas, técnicos e gestores, que atuam nas Secretarias de Fazenda, Receitas Estaduais, Municipais e na Receita Federal. São profissionais responsáveis por garantir que os tributos arrecadados se transformem em serviços públicos e políticas sociais.

Mais do que defender direitos corporativos, a Febrafisco defende um modelo de Estado eficiente, transparente e comprometido com o interesse público. Acreditamos que um fisco valorizado é condição para um país mais justo, com recursos suficientes para financiar saúde, educação, infraestrutura e segurança.

Por isso, nossa luta não é apenas das carreiras tributárias, é uma luta da sociedade brasileira por um Estado mais forte, autônomo e sustentável.

Faça parte dessa mobilização

Envie mensagem ao seu senador e peça a retirada do § 8º do artigo 4º do PLP 108/2024.
Compartilhe os materiais da campanha e amplifique essa voz nas redes sociais.
Apoie a aprovação da Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT) como caminho legítimo para o fortalecimento do fisco.

Baixe os materiais da campanha e participe dessa luta nacional